LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

LTIP: Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

O laudo trabalhista que caracteriza insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16) e define o adicional salarial devido ao trabalhador. Veja como o SGG emite o LTIP, o LI e o LP de forma integrada ao PGR e coerente com o eSocial.

O que é o LTIP

O LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) é um documento de natureza trabalhista que avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes insalubres ou a atividades perigosas acima dos limites de tolerância.

Base legal: CLT (artigos 189 a 197) e as Normas Regulamentadoras NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).

Deve ser elaborado por meio de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (art. 195 da CLT).

Pode ser emitido de forma combinada (LTIP, cobrindo insalubridade e periculosidade no mesmo documento) ou separada: LI (Laudo de Insalubridade, NR-15) e LP (Laudo de Periculosidade, NR-16).

Para que serve o LTIP

Caracterizar técnica e juridicamente

Caracterizar tecnicamente a existência (ou ausência) de insalubridade e periculosidade nas atividades da empresa.

Definir o adicional salarial

Definir o direito ao adicional salarial e o respectivo grau/percentual.

Respaldo documental

Dar respaldo documental e segurança jurídica à empresa, reduzindo passivo trabalhista por adicionais não pagos ou pagos indevidamente.

Prova técnica

Servir de prova técnica em fiscalizações e ações trabalhistas.

Insalubridade e periculosidade: graus e adicionais

Os percentuais legais definidos na CLT e nas NR-15 e NR-16.

Insalubridade (NR-15)

Adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), conforme o grau de exposição ao agente nocivo. Incide sobre a base definida na legislação trabalhista vigente.

Periculosidade (NR-16)

Adicional de 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Não acumulação (art. 193, §2º CLT)

O trabalhador não pode acumular insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo — deve optar pelo adicional mais vantajoso.

EPI e Súmula 80 do TST

O uso de EPI eficaz e com fiscalização do uso pode descaracterizar a insalubridade. O simples fornecimento, sem controle, não basta.

Saiba mais sobre o impacto do EPI eficaz consultando o módulo de Gestão de EPI.

LTIP, LI e LP: qual a diferença

A escolha entre emitir separado (LI e LP) ou combinado (LTIP) depende da necessidade da empresa, mas a base técnica e a perícia são as mesmas.

LI — Laudo de Insalubridade

Avalia exclusivamente a NR-15 (agentes nocivos físicos, químicos e biológicos).

LP — Laudo de Periculosidade

Avalia exclusivamente a NR-16 (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações, segurança pessoal/patrimonial e motociclistas).

LTIP — Combinado

Reúne as duas avaliações (insalubridade + periculosidade) em um único laudo. Mesma base técnica e perícia.

LTIP x LTCAT: não confunda trabalhista com previdenciário

É a dúvida mais comum do setor — e o erro mais caro. Os dois laudos podem ter medições parecidas, mas seguem critérios legais distintos.

TRABALHISTA

LTIP / LI / LP

Base legal: CLT, NR-15 e NR-16. Define adicional salarial (insalubridade ou periculosidade) pago no contracheque, agora.

PREVIDENCIÁRIO

LTCAT

Base legal: Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e IN INSS 128/2022. Comprova exposição a agente nocivo para fins de aposentadoria especial junto ao INSS, no futuro.

Erro clássico a evitar

Usar o LTIP para justificar aposentadoria especial, ou usar o LTCAT para pagar adicional de insalubridade. As medições podem ser parecidas, mas os critérios legais são distintos.

Coerência no eSocial

As informações de exposição precisam ser consistentes entre PGR, LTIP/LI/LP, LTCAT e o evento S-2240, sob risco de inconsistência e autuação.

Como o SGG ajuda na elaboração e gestão do LTIP, LI e LP

Emissão, fluxo de avaliação, assinatura digital e gestão de vencimentos em um único módulo — integrado ao PGR e coerente com o LTCAT.

Emissão de LTIP, LI e LP

Gere LTIP, LI e LP a partir dos dados de exposição/avaliação de riscos já cadastrados, com modelos de documento configuráveis.

Fluxo de avaliação com responsável

Emita, envie para avaliação do responsável técnico, libere ou recuse o documento — todo o ciclo dentro do sistema.

Validação por código identificador

Cada documento emitido recebe um código identificador único, permitindo a validação de autenticidade do laudo a qualquer momento.

Mesma base do PGR e do LTCAT

Reaproveita a Exposição/Avaliação de Riscos da empresa, mantendo coerência com o PGR e com o LTCAT (mesma base de agentes, setores e cargos).

Gestão de vencimentos

Painel de controle de programas e laudos com situação (vencido, vencendo, não realizado), emissão em PDF e exportação.

Assinatura digital A1 e SGG Docs

Assine os laudos digitalmente com certificado A1 e armazene/compartilhe os documentos pelo SGG Docs, sem papel.

Anexo de laudo externo

Cadastre e anexe laudo externo em PDF (até 50 MB) quando o LTIP, LI ou LP for elaborado fora do sistema.

Emissão combinada ou separada

Escolha emitir o LTIP combinado (insalubridade + periculosidade) ou separar em LI e LP conforme a necessidade da empresa.

Perguntas frequentes sobre o LTIP

Tire suas dúvidas sobre o LTIP, o LI, o LP e a diferença para o LTCAT.

O que é o LTIP?

O LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) é um documento trabalhista que avalia, por meio de perícia, se os trabalhadores estão expostos a agentes insalubres (NR-15) ou a atividades perigosas (NR-16) acima dos limites de tolerância. É elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o art. 195 da CLT.

Para que serve o LTIP?

Serve para caracterizar tecnicamente a insalubridade e a periculosidade nas atividades da empresa, definir o adicional salarial devido ao trabalhador e dar respaldo documental em fiscalizações e ações trabalhistas.

Qual a diferença entre LTIP, LI e LP?

O LI (Laudo de Insalubridade) avalia apenas a NR-15. O LP (Laudo de Periculosidade) avalia apenas a NR-16. O LTIP reúne as duas avaliações em um só documento. A base técnica e a perícia são as mesmas; muda apenas o formato de entrega.

Quais são os percentuais do adicional de insalubridade e de periculosidade?

A insalubridade gera adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), conforme o grau de exposição. A periculosidade gera adicional de 30% sobre o salário base. Pela CLT, o trabalhador não pode acumular os dois e deve optar pelo mais vantajoso.

Qual a diferença entre o LTIP e o LTCAT?

São laudos com finalidades distintas. O LTIP (com LI e LP) tem natureza trabalhista (CLT, NR-15 e NR-16) e define o adicional de insalubridade ou periculosidade pago no salário. O LTCAT tem natureza previdenciária (Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e IN INSS 128/2022) e comprova a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial junto ao INSS. Um erro comum é usar o LTIP para justificar aposentadoria especial ou o LTCAT para pagar adicional salarial. O SGG emite os dois, mantendo a coerência entre eles e com o PGR. Saiba mais sobre o LTCAT.

O EPI pode eliminar o adicional de insalubridade?

O fornecimento de EPI eficaz, com fiscalização efetiva do uso, pode descaracterizar a insalubridade, conforme o entendimento da Súmula 80 do TST. O simples fornecimento do equipamento, sem controle do uso, não é suficiente.

O LTIP tem prazo de validade?

As NR-15 e NR-16 não fixam prazo de validade. O laudo deve ser revisado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho, nos processos, nos equipamentos ou na legislação, para continuar refletindo a realidade das atividades.

Emita o LTIP, o LI e o LP com base no mesmo cadastro de riscos do PGR, sem retrabalho e com coerência total no eSocial.

Fale com a equipe do SGG e veja, na prática, como manter PGR, LTIP e LTCAT 100% alinhados.

Falar com a equipe

Siga nossas redes sociais

+50 mil já recebem. Falta você.

Ao informar meus dados, eu concordo com os Termos de uso e Política de privacidade.