LTIP: Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
O laudo trabalhista que caracteriza insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16) e define o adicional salarial devido ao trabalhador. Veja como o SGG emite o LTIP, o LI e o LP de forma integrada ao PGR e coerente com o eSocial.
O que é o LTIP
O LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) é um documento de natureza trabalhista que avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes insalubres ou a atividades perigosas acima dos limites de tolerância.
Base legal: CLT (artigos 189 a 197) e as Normas Regulamentadoras NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).
Deve ser elaborado por meio de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (art. 195 da CLT).
Pode ser emitido de forma combinada (LTIP, cobrindo insalubridade e periculosidade no mesmo documento) ou separada: LI (Laudo de Insalubridade, NR-15) e LP (Laudo de Periculosidade, NR-16).
Para que serve o LTIP
Caracterizar técnica e juridicamente
Caracterizar tecnicamente a existência (ou ausência) de insalubridade e periculosidade nas atividades da empresa.
Definir o adicional salarial
Definir o direito ao adicional salarial e o respectivo grau/percentual.
Respaldo documental
Dar respaldo documental e segurança jurídica à empresa, reduzindo passivo trabalhista por adicionais não pagos ou pagos indevidamente.
Prova técnica
Servir de prova técnica em fiscalizações e ações trabalhistas.
Insalubridade e periculosidade: graus e adicionais
Os percentuais legais definidos na CLT e nas NR-15 e NR-16.
Insalubridade (NR-15)
Adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), conforme o grau de exposição ao agente nocivo. Incide sobre a base definida na legislação trabalhista vigente.
Periculosidade (NR-16)
Adicional de 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Não acumulação (art. 193, §2º CLT)
O trabalhador não pode acumular insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo — deve optar pelo adicional mais vantajoso.
EPI e Súmula 80 do TST
O uso de EPI eficaz e com fiscalização do uso pode descaracterizar a insalubridade. O simples fornecimento, sem controle, não basta.
Saiba mais sobre o impacto do EPI eficaz consultando o módulo de Gestão de EPI.
LTIP, LI e LP: qual a diferença
A escolha entre emitir separado (LI e LP) ou combinado (LTIP) depende da necessidade da empresa, mas a base técnica e a perícia são as mesmas.
LI — Laudo de Insalubridade
Avalia exclusivamente a NR-15 (agentes nocivos físicos, químicos e biológicos).
LP — Laudo de Periculosidade
Avalia exclusivamente a NR-16 (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações, segurança pessoal/patrimonial e motociclistas).
LTIP — Combinado
Reúne as duas avaliações (insalubridade + periculosidade) em um único laudo. Mesma base técnica e perícia.
LTIP x LTCAT: não confunda trabalhista com previdenciário
É a dúvida mais comum do setor — e o erro mais caro. Os dois laudos podem ter medições parecidas, mas seguem critérios legais distintos.
LTIP / LI / LP
Base legal: CLT, NR-15 e NR-16. Define adicional salarial (insalubridade ou periculosidade) pago no contracheque, agora.
LTCAT
Base legal: Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e IN INSS 128/2022. Comprova exposição a agente nocivo para fins de aposentadoria especial junto ao INSS, no futuro.
Erro clássico a evitar
Usar o LTIP para justificar aposentadoria especial, ou usar o LTCAT para pagar adicional de insalubridade. As medições podem ser parecidas, mas os critérios legais são distintos.
Como o SGG ajuda na elaboração e gestão do LTIP, LI e LP
Emissão, fluxo de avaliação, assinatura digital e gestão de vencimentos em um único módulo — integrado ao PGR e coerente com o LTCAT.
Emissão de LTIP, LI e LP
Gere LTIP, LI e LP a partir dos dados de exposição/avaliação de riscos já cadastrados, com modelos de documento configuráveis.
Fluxo de avaliação com responsável
Emita, envie para avaliação do responsável técnico, libere ou recuse o documento — todo o ciclo dentro do sistema.
Validação por código identificador
Cada documento emitido recebe um código identificador único, permitindo a validação de autenticidade do laudo a qualquer momento.
Mesma base do PGR e do LTCAT
Reaproveita a Exposição/Avaliação de Riscos da empresa, mantendo coerência com o PGR e com o LTCAT (mesma base de agentes, setores e cargos).
Gestão de vencimentos
Painel de controle de programas e laudos com situação (vencido, vencendo, não realizado), emissão em PDF e exportação.
Assinatura digital A1 e SGG Docs
Assine os laudos digitalmente com certificado A1 e armazene/compartilhe os documentos pelo SGG Docs, sem papel.
Anexo de laudo externo
Cadastre e anexe laudo externo em PDF (até 50 MB) quando o LTIP, LI ou LP for elaborado fora do sistema.
Emissão combinada ou separada
Escolha emitir o LTIP combinado (insalubridade + periculosidade) ou separar em LI e LP conforme a necessidade da empresa.
Perguntas frequentes sobre o LTIP
Tire suas dúvidas sobre o LTIP, o LI, o LP e a diferença para o LTCAT.
O que é o LTIP?
Para que serve o LTIP?
Qual a diferença entre LTIP, LI e LP?
Quais são os percentuais do adicional de insalubridade e de periculosidade?
Qual a diferença entre o LTIP e o LTCAT?
O EPI pode eliminar o adicional de insalubridade?
O LTIP tem prazo de validade?
Emita o LTIP, o LI e o LP com base no mesmo cadastro de riscos do PGR, sem retrabalho e com coerência total no eSocial.
Fale com a equipe do SGG e veja, na prática, como manter PGR, LTIP e LTCAT 100% alinhados.
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