eSocial - Software SGG

Gestão eSocial SST

Com o SGG sua empresa simplifica a gestão de envios do eSocial

O que o eSocial SST exige?

O eSocial SST solicita informações detalhadas sobre a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores, incluindo mapeamento de ambientes de trabalho e riscos, registros de acidentes de trabalho, exames médicos ocupacionais e toxicológicos. Evite multas e reduza a burocracia com um sistema que automatiza e organiza todas essas demandas.

Dashboard eSocial SST mostrando indicadores e relatórios de conformidade

Eventos do eSocial relacionados a SST:

S-2210

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT: Deve ser enviada em até um dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte.

S-2220

Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO: Inclui informações sobre exames médicos e deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.

S-2221

Exame Toxicológico do Motorista Profissional: Prazo de envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.

S-2240

Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Detalha os riscos e condições de trabalho, com prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade, admissão do trabalhador ou alterações das informações.

Maiores desafios do eSocial SST

Integração com sistemas de RH e Folha de Pagamento.

Definição clara de responsabilidades entre prestadores e clientes.

Correção e saneamento de cadastros de forma automatizada.

Geração e envio rápido dos eventos ao eSocial.

Monitoramento e correção de erros com agilidade.

Acesso centralizado às informações para todos os envolvidos.

Como o SGG facilita o eSocial SST?

Acompanhe, gerencie e transmita eventos em um só local. Use filtros avançados e configuração por empresa.

Conecte-se a uma rede de prestadores de serviços SST, garantindo a integração e geração automatizada do evento S-2220 (ASO).

Recurso exclusivo que permite aos contadores acessarem e gerenciarem eventos do eSocial SST dos seus clientes de forma centralizada.

Diversas formas de integração com ERP, RH e Folha de Pagamento, evitando retrabalho e inconsistências.

Alertas automáticos identificam inconsistências nos cadastros, evitando problemas no envio dos eventos.

Velocidade e segurança no envio dos eventos, com rastreamento completo, assinatura digital e armazenamento de protocolos.

Vença os desafios do eSocial SST com quem entende do assunto:

+10.000.000

de eventos enviados ao eSocial

+500.000

eventos enviados mensalmente

Playlist eSocial

Confira nossa playlist sobre o eSocial SST no YouTube.

Playlist eSocial - Software SGG

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Solicite uma demonstração gratuita e veja como o SGG pode automatizar completamente sua gestão do eSocial.

Perguntas frequentes sobre eSocial SST

Tire suas dúvidas sobre os eventos S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240.

O que são os eventos S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240 do eSocial?

São os 4 eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) obrigatórios no eSocial. O S-2210 comunica acidentes de trabalho (CAT), o S-2220 registra o monitoramento da saúde do trabalhador (ASO), o S-2221 registra a realização dos exames toxicológicos pelos trabalhadores e o S-2240 informa as condições ambientais de trabalho, incluindo exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.

Qual é o prazo para envio dos eventos de SST ao eSocial?

O S-2210 deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de óbito. O S-2220 tem prazo até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame. Já o S-2240 deve ser enviado antes do início da exposição do trabalhador ao agente nocivo ou sempre que houver alteração nas condições ambientais.

Qual a multa por não enviar os eventos de SST no eSocial?

As multas variam conforme o evento e a infração. O não envio do S-2210 (CAT) pode gerar multa de R$ 670,89 a R$ 6.708,88 por ocorrência, conforme art. 286 do Decreto 3.048/99. Falhas no S-2220 e S-2240 podem somar multas trabalhistas e previdenciárias, além de aumentar a alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa.

O software SGG envia os eventos S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240 automaticamente?

Sim. O SGG gera, valida e transmite os três eventos diretamente ao ambiente do eSocial, com assinatura digital A1/A3, controle de status (sucesso, advertência, erro) e reenvio em caso de rejeição. Você acompanha tudo por um painel único, sem precisar acessar o portal do governo nem operar leiautes XML manualmente.

O SGG integra com meu sistema de RH/folha de pagamento?

Sim. O SGG oferece API REST e conectores prontos para os principais ERPs e softwares de folha do mercado, evitando duplicidade de cadastros. Os dados de admissão, demissão e afastamento são sincronizados automaticamente, garantindo que os eventos de SST sejam enviados sempre vinculados ao vínculo trabalhista correto no eSocial.

Preciso de certificado digital para enviar eventos ao eSocial pelo SGG?

Sim, o eSocial exige certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) do tipo e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal. O SGG aceita o certificado A1 com criptografia em ambiente certificado ISO 27001/27701 — você assina e transmite os eventos diretamente pelo navegador, em qualquer dispositivo.

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