Programa de Gerenciamento de Riscos

Programa de Gerenciamento de Riscos

Implemente o PGR e identifique e controle os riscos em ambientes de trabalho

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência da NR-1, estabelecida em março de 2020. Ele introduz o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Esse programa visa a identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais. Contempla riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

O PGR centraliza e sistematiza a gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) nas empresas. Contribui para a redução de acidentes e melhora a segurança ocupacional.

Interface do sistema PGR SGG mostrando emissão e gerenciamento de riscos

GRO X PGR

Qual a diferença?

GRO

Estratégia ampla de gerenciamento de riscos ocupacionais aplicada em toda a empresa.

PGR

Documento formal que compila as análises de riscos e define planos de ação para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O PGR deve ser integrado a outros programas e planos previstos na legislação de SST, como PCMSO e LTCAT.

Como implementar o PGR?

Inventário de Riscos

Registre todos os riscos do ambiente de trabalho de forma detalhada e organizada.

Plano de Ação

Defina estratégias para mitigação de riscos, estabelecendo prioridades e cronogramas.

Ciclo PDCA

Aprimore continuamente a gestão de riscos com a metodologia Planejar, Executar, Verificar e Agir.

Kit PGR - Implementando o PGR na sua empresa

Entenda os passos e etapas necessárias para desenvolver o que a NR-01 estabelece

Sistema 100% atualizado com as últimas normas regulamentadoras

PGRTR

Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural

Específico para o setor agropecuário, o PGRTR é um documento que estabelece diretrizes para prevenção de acidentes em atividades rurais, contemplando riscos exclusivos desse setor, como o manuseio de animais e o uso de defensivos agrícolas

PAE

O Plano de Atendimento Emergencial (PAE) tem como objetivo definir ações rápidas e eficientes para situações de emergência, garantindo a segurança de todos os envolvidos.

Por que investir em um software para gestão de riscos?

Gestão Centralizada

Gerencie todas as informações sobre segurança e medicina ocupacional em um único sistema, com alertas automatizados e relatórios gerenciais.

Revisão e melhoramento contínuo

Acompanhe indicadores e mantenha a conformidade com a NR-1, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro.

Integração segurança e medicina

Unifique as ações das áreas de SST, garantindo maior eficiência na prevenção de riscos.

Como o SGG pode te ajudar?

Playlist PGR

Confira nossa playlist demonstrando esses recursos dentro do Software SGG:

Playlist PGR - Software SGG

Perguntas frequentes sobre PGR

O PGR substitui o PPRA?

Sim. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na NR-9) foi incorporado à estrutura do PGR com a revisão da NR-1 em 2020. As empresas que mantinham apenas o PPRA precisaram migrar para o modelo do PGR. As avaliações quantitativas de agentes ambientais, como ruído, calor e agentes químicos, continuam sendo exigidas como parte do processo GRO, com seus resultados incorporados ao inventário de riscos do PGR.

Microempresa ou EPP é obrigada a ter PGR?

Microempresas e EPPs de grau de risco 1 ou 2 que não tenham exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e que declarem isso digitalmente no sistema do MTE estão dispensadas do PGR completo. Porém, permanecem obrigadas a implementar o GRO e a elaborar a AEP (Análise Ergonômica Preliminar), que desde 2025 deve incluir os fatores de risco psicossocial. Se a empresa de grau de risco 1 ou 2 identificar exposição a qualquer agente, inclusive psicossocial, a obrigação do PGR se aplica integralmente.

Com que frequência o PGR deve ser revisado?

A NR-1 não define prazo fixo. A revisão é obrigatória sempre que houver mudanças nos processos, equipamentos, instalações, organização do trabalho ou identificação de novos riscos, bem como após acidentes e doenças ocupacionais. A revisão periódica, mesmo sem mudanças aparentes, é obrigatória. A prática recomendada é revisão bienal com verificações intermediárias a cada evento relevante.

O PGR precisa ser enviado ao eSocial?

Não. O PGR é um documento de gestão interna exigido pela NR-1 e não é transmitido diretamente ao eSocial. Entretanto, as informações levantadas no inventário de riscos do PGR servem de base para os eventos de SST, especialmente o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), além de subsidiar outros processos de saúde e segurança ocupacional. Por isso, as informações enviadas ao eSocial devem estar alinhadas com o conteúdo do PGR e demais documentos de SST da empresa.

Como o SGG integra o PGR com o PCMSO?

No módulo Medicina, é possível vincular os exames e periodicidades de cada cargo aos riscos ocupacionais já identificados no PGR. Isso garante que toda convocação e emissão de ASO sigam automaticamente o programa médico vigente, sem precisar recadastrar riscos que já estão mapeados em outro módulo do sistema.

Confira Todos os Recursos

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